BELIM CASTILHO
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Novo regime de reembolso do IVA adicional para os organizadores de eventos – Portugal

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A QUE SE REFERE ESTE REGIME? 

  • Restituição adicional de IVA por organizadores de eventos
  • Este regime surge na sequência de o governo ter entendido que Portugal necessidade de ser competitivo na indústria de organização de eventos
  • Uma medida temporária foi concedida entre agosto 2020-2021 mas este novo regime parece que permanecerá no futuro 

QUANDO ENTROU EM VIGOR? 

QUAIS SÃO AS NOVIDADES?

  • De acordo com as regras gerais, o IVA incorrido com as despesas de “hospitalidade”  (i.e. alojamento, alimentação, bebida, transporte, portagens, despesas de hospitalidade e despesas em imóveis e seu equipamento destinadas a receções) não é dedutível.
  • Quando este IVA é incorrido por organizadores de eventos (registado com o CAE 82300) para os efeitos de organização de um evento específico, o código do IVA Português permite, cumpridas certas condições, uma dedução de 50% do valor do IVA nas declarações periódicas de imposto.
  • Ao abrigo do novo regime do Decreto-Lei n.º 85/2022, é concedida a restituição dos 50% remanescentes aos organizadores de eventos.
  • Isto significa que com a restituição adicional de 50%, 100% do IVA incorrido na organização de eventos é recuperável.
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COMO FUNCIONA? 

  • Deve ser apresentado um pedido eletrónico para o efeito no portal da AT em serviços » IVA » Restituição de outros regimes IVA
  • O pedido pode ser efetuado a partir do 2º mês após a emissão das faturas de fornecedores, declarações de importação e documentos relativos a operações intracomunitárias, até 1 ano a contar da respetiva data de emissão
  • O pedido deve ser referente a períodos mensais, abrangendo todos os documentos emitidos nesse período 
  • A Autoridade Tributária é competente para analisar o pedido, dentro de um prazo de 90 dias
Ícone Newsletter Calculadora A Belim Castilho é uma sociedade de advogados portuguesa dedicada ao direito fiscal e direito aduaneiro.

 

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