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A QUE SE REFERE ESTE REGIME?
QUANDO ENTROU EM VIGOR?
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QUAIS SÃO AS NOVIDADES?
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COMO FUNCIONA?
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Considerando a fase inicial de implementação do novo regime, entendemos ser provável que:
(i) a Autoridade Tributária delegue no Instituto de Turismo de Portugal a análise dos reembolsos; e
(ii) seja necessário algum tempo para a funcionalidade solicitar o reembolso estar ativa.
Continuaremos a acompanhar esta situação e a reverter os desenvolvimentos. |
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