O fim está próximo…
Eis o que precisa de saber sobre o fim do programa de estatuto de Residente Não Habitual (RNH) e o que fazer em relação ao seu futuro em Portugal:
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Quando termina exatamente o RNH?
Tendo por base no Orçamento do Estado para 2024 (apresentada na Assembleia da República pelo Governo a 10 de outubro de 2023 e aprovado em 28 de novembro de 2023), eis o que sabemos agora sobre o fim do programa do estatuto dos RNH:
- Os contribuintes que já possuem o estatuto de RNH manterão efetivamente o estatuto e as suas vantagens até ao final do período de 10 anos do programa;
- Os contribuintes que se tornaram (ou se tornarão) residentes fiscais em Portugal até 31.12.2023 também continuarão a ser elegíveis para o RNH;
- Os contribuintes que se tornem residentes fiscais em Portugal até 31.12.2024 e que preencham um dos seguintes requisitos:
- Ser titular de um contrato de trabalho (ou contrato-promessa) celebrado até 31.12.2023 para prestar trabalho em território português;
- Ser titular de um contrato de arrendamento ou outro contrato que permita a utilização de uma residência em território português celebrado até 10.10.2023;
- Ter um contrato promessa de compra e venda de um imóvel em Portugal assinado até 10.10.2023;
- Tem filhos inscritos num estabelecimento de ensino até 10.10.2023;
- Ser titular de um visto de residência ou de um título de residência válido até 31.12.2023;
- Deu início, até 31.12.2023, a um procedimento para a concessão de um visto de residência ou de uma autorização de residência, junto das autoridades competentes, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de imigração, nomeadamente solicitando uma entrevista para apresentar o pedido de visto de residência ou de autorização de residência, ou apresentar um pedido de visto de residência ou de autorização de residência;
- É membro do agregado familiar de uma pessoa que preenche uma das condições acima referidas.
- Os contribuintes que só se tornem residentes fiscais em Portugal após 01.01.2024 e não cumpram nenhum dos requisitos acima listados não serão elegíveis para RNH.
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Será mesmo o fim?
Sim, as medidas entrarão em vigor em 01.01.2024. |
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Como podemos ajudar?
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Somos uma sociedade de advogados sediada em Portugal, especializada em direito fiscal e aduaneiro português. |
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© Catarina Mantero