BELIM CASTILHO
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Regime de tributação de criptoativos

Ícone Newsletter Pessoa O QUE SÃO CRIPTOATIVOS?

  • Para efeitos fiscais, criptoativo é toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outra semelhante, com exclusão dos criptoativos únicos e não fungíveis (como os NFTs) que não serão tributados.

O QUE É TRIBUTADO?

  • Existem três tipos principais de rendimentos tributáveis que derivam de investimentos em criptoativos:
Rendimento  Operação abrangida Regime de tributação
 

Rendimento de capital

Remuneração recebida em moeda fiduciária* decorrente de investimento passivo em criptoativos que não implicam a sua transferência definitiva (e.g. staking delegado ou off-chain) 28% do rendimento bruto

(passível de englobamento, caso em que é tributado a taxas progressivas entre 14,5% and 53%)

 Mais-valias  Venda de criptoativos a curto prazo (ou seja, criptoativos detidos há menos de 365 dias) em moeda fiduciária**. 28% do saldo anual de mais ou menos-valias(passível de englobamento, caso em que é tributado a taxas progressivas entre 14,5% and 53%, sendo possível o reporte de perdas dos 5 anos anteriores)
Rendimento empresarial Operações relacionadas com a emissão de criptoativos (e.g. incluindo a mineração, ou a validação de transações de criptoativos através de mecanismos de consenso) quando trocados por moeda fiduciária**

 

Qualquer outra transação (incluindo venda) quando feita de forma empresarial (em oposição a mero investimento e poupança) quando trocados por moeda fiduciária**

Tributação progressiva (14,5% a 53%) sobre a base de tributação

(a base fiscal variará muito dependendo do regime fiscal escolhido e da natureza real do rendimento, pode ser tão baixa quanto 15% do rendimento bruto –  por exemplo staking on-chain – e tão alta quanto 95% do rendimento bruto –  por exemplo, mineração)

* Se a remuneração for recebida em criptoativos, então a tributação será diferida até ao momento em que o criptoativo for vendido por moeda fiduciária, sendo tributado como ganho de capital.

** Se o cripto for vendido em troca de outros criptoativos (permuta), então a tributação será diferida até ao momento em que os criptoativos recebidos sejam vendidos por moeda fiduciária (mas o custo de aquisição não beneficiará de nenhum incremento em razão da permuta, o que significa que os ganhos de capital futuros serão calculados utilizando o custo histórico de aquisição dos criptoativos originais).

Nota: As trocas de criptomoedas por moeda fiduciária seguirão a regra “primeiro a entrar, primeiro a sair” (FIFO) por prestador de serviços de criptoativos, segundo a qual os criptoativos mais antigos comprados são os primeiros criptoativos considerados vendidos.
 

Ícone Newsletter Poupanças ALGUMA NUANCE A QUE DEVO ESTAR ATENTO?

Topic  Nuance

Paraísos fiscais

 

As transações de criptoativos com investidores residentes em Paraísos fiscais serão geralmente tributadas independentemente de serem de curto prazo ou não, ou de já terem sido trocadas por moeda fiduciária ou não.

Além disso, as perdas fiscais geradas com investidores residentes em Paraísos fiscais não serão dedutíveis contra ganhos fiscais gerados no mesmo ano.

Tributação à saída

Os contribuintes que percam a qualidade de residentes no território português sofrerão uma tributação à saída (28% de taxa fixa – com opção de tributação progressiva) sobre todos os criptoativos detidos à data.

O ganho tributável será a diferença entre o valor de mercado na data da perda do estatuto de residente e o valor de aquisição.

Reposição do contador do período de detenção

 

Ainda não é claro se as trocas de criptomoedas por criptomoedas repõem o contador de isenção de 365 dias de titularidade

(ou seja, se um investidor detiver Bitcoin durante 7 meses e a trocar por Ethereum durante mais 7 meses e depois a trocar por moeda fiduciária, isso deve ser contado como uma propriedade de 14 meses ou uma propriedade de 7 meses).

Até que este tópico seja esclarecido pelas autoridades fiscais, os investidores devem assumir que o contador é reiniciado em todas as trocas de criptomoeda para criptomoeda.

COMO É QUE AS CRIPTOMOEDAS SÃO DECLARADAS PARA EFEITOS FISCAIS?

  • As mais-valias e os rendimentos de capitais decorrentes de transações de criptomoedas estão sujeitos a declaração anual em sede de IRS, nos seguintes termos:
Natureza do rendimento  Explicação 
Rendimento de capital  O rendimento de capital relacionado com criptomoedas só é declarável se for recebido em moeda fiduciária (o que significa que o rendimento de capital recebido em criptomoedas não é declarável):

(i) País de origem;

(ii) Rendimento bruto;

(iii) Imposto pago no estrangeiro.

Mais-vaia As trocas de criptomoedas só são comunicáveis quando a troca é efectuada em moeda fiduciária (o que significa que as trocas de criptomoeda para criptomoeda não são declaradas):

(i) País de origem;

(ii) Data da compra (ano, mês, dia);

(iii) Custo da compra;

(iv) Data da troca (ano, mês e dia);

(v) Valor de troca (em euros);

(vi) Despesas e encargos (incorridos na aquisição e alienação de criptoativos);

(vii) Impostos pagos no estrangeiro;

(viii) País da contraparte da troca.

Nota: os ativos criptográficos detidos por mais de 365 dias no momento da troca são reportados num quadro separado de trocas isentas.

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