As trocas de criptomoedas só são comunicáveis quando a troca é efectuada em moeda fiduciária (o que significa que as trocas de criptomoeda para criptomoeda não são declaradas):
(i) País de origem;
(ii) Data da compra (ano, mês, dia);
(iii) Custo da compra;
(iv) Data da troca (ano, mês e dia);
(v) Valor de troca (em euros);
(vi) Despesas e encargos (incorridos na aquisição e alienação de criptoativos);
(vii) Impostos pagos no estrangeiro;
(viii) País da contraparte da troca.
Nota: os ativos criptográficos detidos por mais de 365 dias no momento da troca são reportados num quadro separado de trocas isentas. |