Orçamento do Estado para 2024 – Principais medidas em matéria de tributação do rendimento
O Orçamento do Estado para 2024 acabou de entrar em vigor, vamos recapitular quais foram as principais medidas aprovadas:
PROGRAMA REGRESSAR PRORROGADOO programa de desagravamento fiscal “Programa Regressar” – redução de 50% do imposto sobre os rendimentos do trabalho dependente ou independente durante 5 anos – é prorrogado até 2026, mas agora com a limitação adicional de que o rendimento elegível não pode ser superior a 250 000 euros por ano. Para relembrar, eis os principais requisitos para se ser elegível para este benefício fiscal: 1 – Ser residente fiscal em Portugal até 2026; 2 – Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos; 3 – Ter sido residente fiscal em Portugal em qualquer ano anterior a essa ausência de 5 anos; 4 – Ter a sua situação fiscal regularizada. |
IRS JOVEM 4.0O programa IRS jovem (que prevê uma isenção fiscal parcial dos primeiros anos de rendimento após a conclusão da licenciatura) é reforçado do seguinte modo: IAS 2024: € 509,26
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NOVO REPORTEOs contribuintes terão agora de declarar dois elementos adicionais na sua declaração anual de impostos: 1 – Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo ou isentos de IRS (quando superiores a € 500); 2 – Ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável. |
GRATIFICAÇÕES DE BALANÇOAs gratificações de balanço (ou seja, a distribuição de lucros a favor dos trabalhadores) estão agora isentos de IRS até ao limite de uma remuneração mensal – desde que não ultrapasse 5 x RMMG [ 5 x € 820]. No entanto, para que o trabalhador possa beneficiar desta isenção, o empregador tem de efetuar um aumento nominal da remuneração fixa de todos os trabalhadores em 2024 igual ou superior a 5%. |
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