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Orçamento do Estado para 2024 – Principais medidas em matéria de tributação do rendimento

© Catarina Mantero

Orçamento do Estado para 2024 – Principais medidas em matéria de tributação do rendimento

O Orçamento do Estado para 2024 acabou de entrar em vigor, vamos recapitular quais foram as principais medidas aprovadas:

PROGRAMA REGRESSAR PRORROGADO 

O programa de desagravamento fiscal “Programa Regressar” – redução de 50% do imposto sobre os rendimentos do trabalho dependente ou independente durante 5 anos – é prorrogado até 2026, mas agora com a limitação adicional de que o rendimento elegível não pode ser superior a 250 000 euros por ano.

Para relembrar, eis os principais requisitos para se ser elegível para este benefício fiscal:

1 – Ser residente fiscal em Portugal até 2026;

2 – Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos;

3 – Ter sido residente fiscal em Portugal em qualquer ano anterior a essa ausência de 5 anos;

4 – Ter a sua situação fiscal regularizada.

IRS JOVEM 4.0

O programa IRS jovem (que prevê uma isenção fiscal parcial dos primeiros anos de rendimento após a conclusão da licenciatura) é reforçado do seguinte modo:

IAS 2024: € 509,26

Âmbito temporal 2023 2024
1.º ano 50% (max 12,5 x IAS) 100% (max 40 x IAS)
2.º ano 40% (max 10 x IAS) 75% (max 30 x IAS)
3.º ano 30% (max 7,5 x IAS) 50% (max 20 x IAS)
4.º ano 30% (max 7,5 x IAS) 50% (max 20 x IAS)
5.º ano 20% (max 5 x IAS) 25% (max 10 x IAS) 

NOVO REPORTE

Os contribuintes terão agora de declarar dois elementos adicionais na sua declaração anual de impostos:

1 – Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo ou isentos de IRS (quando superiores a € 500);

2 – Ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.

GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO

As gratificações de balanço (ou seja, a distribuição de lucros a favor dos trabalhadores) estão agora isentos de IRS até ao limite de uma remuneração mensal – desde que não ultrapasse 5 x RMMG [ 5 x € 820]. No entanto, para que o trabalhador possa beneficiar desta isenção, o empregador tem de efetuar um aumento nominal da remuneração fixa de todos os trabalhadores em 2024 igual ou superior a 5%.

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