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O QUE É?
1. Em regime de subordinação jurídica do trabalhador (ou seja, trabalho dependente); 2. Em local não determinado pelo empregador (e.g. habitação do trabalhador mas não necessariamente ); 3. Através do recurso a tecnologias de informação e comunicação (ou seja, não inclui trabalho que possa ser concretizado inteiramente à distância sem necessidade de interação informática com o empregador e/ou clientes). |
A QUE TEM DIREITO O TRABALHADOR REMOTO E COMO SERÁ TRIBUTADO?
* Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro. ** Assumindo um cenário de consumo cumulativo das seguintes bens e serviços (desde que não sejam disponibilizados direta ou
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SE TRABALHAR REMOTAMENTE PARA UM EMPREGADOR ESTRANGEIRO, ESTOU A COLOCÁ-LO EM ALGUM RISCO FISCAL?
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Como podemos ajudar? |
Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal. O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. |