BELIM CASTILHO
Novidades

Proposta OE 2024 – medidas chave – IVA

© Estudio Pedrita

A Proposta do OE  para 2024 foi apresentada ontem na assembleia da república.

Aqui ficam os nossos destaques em IVA:

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Fim da isenção temporária de IVA em bens alimentares essenciais   

  • Atualmente é aplicada uma isenção temporária de IVA, que será prolongada até 31.12.2023, para importação e transmissão de alguns bens alimentares essenciais  (ver aqui).

 

  • Esta isenção não será renovada.

 

  • Assim, a partir de 1.1.2024, estes bens alimentares essenciais voltarão a ser tributados à taxa reduzida de IVA  (6% para Portugal continental, 5% para a Madeira e 4% para os Açores).

 

  • O Ministro das Finanças indicou que a despesa associada a este benefício (cerca de 550M EUR) será alocada a medidas sociais.

Renovação da isenção de IVA para adubos, fertilizantes, corretivos de solo e alimentação animal no âmbito da produção agrícola

  • Atualmente, é aplicada uma isenção temporária de IVA (com direito à dedução), prevista até 31.12.2023, à transmissão dos seguintes bens no âmbito da atividade de produção agrícola: (a) adubos, fertilizantes e corretivos de solos e (b) farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.
  • Esta isenção será renovada até 31.12.2024 para conferir competitividade ao setor agrícola que atualmente enfrenta um problema de escassez de água e aumento dos custos de atividade.
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Harmonização da taxa intermédia dos serviços de restauração  para incluir sumos, néctares e águas gaseificadas

  • Atualmente, sumos, nectares e águas gaseificadas disponibilizados com um serviço de restauração, são tributado0s à taxa normal do IVA  (23% para território continental, 22% para a Madeira e 16% para os Açores).

 

  • A partir de 1 de janeiro de 2024 estes produtos serão tributados à mesma taxa do serviço de restauração, i.e. a taxa intermédia de imposto (13% para território continental, 12% para a Madeira e 9% para os Açores).

 

 

  • É estimada uma despesa com esta medida na ordem dos 40M.
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Agências de viagens irão beneficiar do regime de reembolso adicional previsto para organizadores de eventos

  • O ano passado, um novo regime foi publicado permitindo o reembolso adicional de IVA por parte de organizadores de eventos com o CAE 82300.

 

  • Ao abrigo deste regime, os organizadores de eventos podem recuperar o adicional de 50% do IVA incorrido em despesas de representação  (os restantes 50% são recuperados nos termos gerais na declaração periódica de IVA). Mais sobre este regime pode ser consultado  aqui.

 

  • Este regime é agora alargado às agências de viagens com o CAE 79110.

Próximos Passos 

A proposta do OE será discutida na Assembleia da República, estando a votação final prevista para  29.11.2023. 

 

Podem ser efetuados ajustamentos mas espera-se que as medidas acima indicadas permaneçam e entrem em vigor em  01.01.2024.

 

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