A Proposta do OE para 2024 foi apresentada ontem na assembleia da república.
Aqui ficam os nossos destaques em IVA:
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Fim da isenção temporária de IVA em bens alimentares essenciais
- Atualmente é aplicada uma isenção temporária de IVA, que será prolongada até 31.12.2023, para importação e transmissão de alguns bens alimentares essenciais (ver aqui).
- Esta isenção não será renovada.
- Assim, a partir de 1.1.2024, estes bens alimentares essenciais voltarão a ser tributados à taxa reduzida de IVA (6% para Portugal continental, 5% para a Madeira e 4% para os Açores).
- O Ministro das Finanças indicou que a despesa associada a este benefício (cerca de 550M EUR) será alocada a medidas sociais.
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Renovação da isenção de IVA para adubos, fertilizantes, corretivos de solo e alimentação animal no âmbito da produção agrícola
- Atualmente, é aplicada uma isenção temporária de IVA (com direito à dedução), prevista até 31.12.2023, à transmissão dos seguintes bens no âmbito da atividade de produção agrícola: (a) adubos, fertilizantes e corretivos de solos e (b) farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.
- Esta isenção será renovada até 31.12.2024 para conferir competitividade ao setor agrícola que atualmente enfrenta um problema de escassez de água e aumento dos custos de atividade.
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Harmonização da taxa intermédia dos serviços de restauração para incluir sumos, néctares e águas gaseificadas
- Atualmente, sumos, nectares e águas gaseificadas disponibilizados com um serviço de restauração, são tributado0s à taxa normal do IVA (23% para território continental, 22% para a Madeira e 16% para os Açores).
- A partir de 1 de janeiro de 2024 estes produtos serão tributados à mesma taxa do serviço de restauração, i.e. a taxa intermédia de imposto (13% para território continental, 12% para a Madeira e 9% para os Açores).
- É estimada uma despesa com esta medida na ordem dos 40M.
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Agências de viagens irão beneficiar do regime de reembolso adicional previsto para organizadores de eventos
- O ano passado, um novo regime foi publicado permitindo o reembolso adicional de IVA por parte de organizadores de eventos com o CAE 82300.
- Ao abrigo deste regime, os organizadores de eventos podem recuperar o adicional de 50% do IVA incorrido em despesas de representação (os restantes 50% são recuperados nos termos gerais na declaração periódica de IVA). Mais sobre este regime pode ser consultado aqui.
- Este regime é agora alargado às agências de viagens com o CAE 79110.
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Próximos Passos
A proposta do OE será discutida na Assembleia da República, estando a votação final prevista para 29.11.2023.
Podem ser efetuados ajustamentos mas espera-se que as medidas acima indicadas permaneçam e entrem em vigor em 01.01.2024.
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© Clemens Behr