Requisito |
O que é que significa? |
1. Tornar-se residente fiscal em Portugal a partir de 2024 |
O contribuinte pode tornar-se residente fiscal em Portugal de forma voluntária (depois de obter uma morada e um visto de residência ou equivalente) ou obrigatória (depois de viver em Portugal mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses ou de estabelecer uma residência habitual em Portugal). |
2. Realizar uma das seguintes atividades elegíveis de investigação científica e inovação todos os anos (sem intervalo superior a 6 meses):
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Para ser elegível para o IFICI, o contribuinte deve ser contratado para uma das seguintes funções altamente qualificadas: |
a. Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo o emprego científico em
entidades, estruturas e redes vocacionadas para a produção, divulgação e transmissão de conhecimentos,
integradas no sistema científico e tecnológico nacional |
Inclui, sobretudo, a contratação de doutorados ou integrados na carreira de investigação científica, na carreira do pessoal docente universitário ou na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a realização de actividades de I&D.
Por definição – uma vez que a entidade tem de estar integrada no sistema científico e tecnológico nacional – só deve incluir entidades portuguesas. |
b. Empregado ou membro dos órgãos sociais de entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação |
São entidades que se dedicam à produção, difusão e transmissão de conhecimento.
Por definição, os centros tecnológicos e de inovação têm de ter gestão e instalações efetivas em território português e exercer a sua atividade em Portugal. |
c. Empregado qualificado ou membro dos órgãos sociais de entidades que estejam a beneficiar de um incentivo fiscal contratual ao investimento produtivo. |
Trata-se de empresas que assinaram um contrato de incentivo fiscal com o Governo português como contrapartida do investimento em aplicações relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional, para a redução das assimetrias regionais ou para a dinamização da inovação tecnológica e da investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.
Mais uma vez, estamos a falar de empresas com gestão efetiva e instalações em território português e que desenvolvem a sua atividade em Portugal. |
d. Profissões altamente qualificadas, a definir em portaria ministerial, desenvolvidas em:
d.1. empresas que estejam a beneficiar (ou tenham beneficiado nos últimos 5 anos) do nosso regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI);
d.2. Empresas industriais e de serviços elegíveis que exportem (ou tenham exportado nos últimos 2 anos) pelo menos 50% do seu volume de negócios
. |
Trata-se de empresas que (i) efectuaram investimentos fiscalmente relevantes ao abrigo do RFAI (principalmente em tecnologia) ou (ii) têm exportações importantes em sectores industriais e de serviços elegíveis.
Embora não seja publicada uma nova lista de profissões altamente qualificadas, aplicar-se-á a lista utilizada para o anterior regime de expatriados (residência não habitual).
Também as empresas industriais e de serviços elegíveis devem ser entendidas como as que constam desta lista.
Mais uma vez, estamos a falar de empresas com gestão efetiva e instalações em território português e que exercem a sua atividade em Portugal. |
e. Empregos qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que
que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP, E. P. E., ou pelo IAPMEI, I. P., como
relevantes para a economia nacional, nomeadamente a captação de investimento produtivo e a
a redução das assimetrias regionais. |
Estamos ainda à espera de saber quais são as atividades económicas que a AICEP e o IAPMEI (entidades públicas que são responsáveis por várias certificações para a inovação e atividade económica) vão considerar como relevantes.
Mas, mais uma vez, deverão ser empresas com gestão efetiva e instalações em território português e que exerçam a sua atividade em Portugal.
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f. Pessoal de investigação e desenvolvimento, cujas despesas são elegíveis para efeitos do
sistema de incentivos fiscais à I&D (SIFIDE); |
Trata-se de empresas que investem fortemente em I&D em Portugal.
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g. Empregos e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como startups. |
Isto significa empresas que:
i.Tenham menos de 10 anos de atividade; e
ii.< 250 trabalhadores; e
iii. <= 50M€ de faturação;
iv. Não tenham sido criadas em resultado de uma cisão;
v. Estejam estabelecidas em Portugal (ou tenham, pelo menos, 25 trabalhadores em Portugal);
vi. Apresentem um elevado potencial de crescimento ou tenham recebido fundos de capital de risco.
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h. Empregos ou outras actividades exercidas por residentes fiscais nos Açores e na Madeira
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em termos a definir por decreto legislativo regional. |
Ainda não sabemos nada sobre este regime. |
3. Não ter sido um RNH no passado |
O que significa que uma pessoa que teve NHR no passado, saiu de Portugal e agora regressou não pode entrar nesta TRSRI. |
4. A empresa empregadora não pode estar a deduzir as despesas com salários no regime fiscal sobre o investimento (RFAI); |
O que significa que a entidade patronal não pode estar a deduzir o salário que paga através do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI).
Por isso, o contribuinte precisa de confirmar este facto junto da sua entidade patronal para se certificar de que a sua TSRI não será recusada. |