BELIM CASTILHO
Novidades

Incentivo fiscal à investigação científica e inovação

O regime de residência não habitual (“RNH”) terminou, mas há um novo regime para expatriados: conheça o novíssimo “Incentivo fiscal à investigação científica e à inovação” (IFICI).

O QUE É?

O IFICI é um novo regime de expatriados destinado a trabalhadores altamente qualificados que se deslocam para Portugal para viver e trabalhar (localmente).

Em termos simplistas, o IFICI permite que estes trabalhadores altamente qualificados sejam tributados em Portugal a uma taxa especial de IRS de 20% (mais Segurança Social) sobre os rendimentos do trabalho dependente ou independente obtidos durante um período de 10 anos consecutivos (não prorrogáveis).

REQUISITOS

Para beneficiar do IFICI, o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos:

Requisito O que é que significa?
1. Tornar-se residente fiscal em Portugal a partir de 2024 O contribuinte pode tornar-se residente fiscal em Portugal de forma voluntária (depois de obter uma morada e um visto de residência ou equivalente) ou obrigatória (depois de viver em Portugal mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses ou de estabelecer uma residência habitual em Portugal).

2. Realizar uma das seguintes atividades elegíveis de investigação científica e inovação todos os anos (sem intervalo superior a 6 meses):

Para ser elegível para o IFICI, o contribuinte deve ser contratado para uma das seguintes funções altamente qualificadas:
a. Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo o emprego científico em
entidades, estruturas e redes vocacionadas para a produção, divulgação e transmissão de conhecimentos,
integradas no sistema científico e tecnológico nacional
Inclui, sobretudo, a contratação de doutorados ou integrados na carreira de investigação científica, na carreira do pessoal docente universitário ou na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a realização de actividades de I&D.

Por definição – uma vez que a entidade tem de estar integrada no sistema científico e tecnológico nacional – só deve incluir entidades portuguesas.

b. Empregado ou membro dos órgãos sociais de entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação São entidades que se dedicam à produção, difusão e transmissão de conhecimento.

Por definição, os centros tecnológicos e de inovação têm de ter gestão e instalações efetivas em território português e exercer a sua atividade em Portugal.

c. Empregado qualificado ou membro dos órgãos sociais de entidades que estejam a beneficiar de um incentivo fiscal contratual ao investimento produtivo. Trata-se de empresas que assinaram um contrato de incentivo fiscal com o Governo português como contrapartida do investimento em aplicações relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional, para a redução das assimetrias regionais ou para a dinamização da inovação tecnológica e da investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.

Mais uma vez, estamos a falar de empresas com gestão efetiva e instalações em território português e que desenvolvem a sua atividade em Portugal.

d. Profissões altamente qualificadas, a definir em portaria ministerial, desenvolvidas em:

d.1. empresas que estejam a beneficiar (ou tenham beneficiado nos últimos 5 anos) do nosso regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI);

d.2. Empresas industriais e de serviços elegíveis que exportem (ou tenham exportado nos últimos 2 anos) pelo menos 50% do seu volume de negócios

.

Trata-se de empresas que (i) efectuaram investimentos fiscalmente relevantes ao abrigo do RFAI (principalmente em tecnologia) ou (ii) têm exportações importantes em sectores industriais e de serviços elegíveis.

Embora não seja publicada uma nova lista de profissões altamente qualificadas, aplicar-se-á a lista utilizada para o anterior regime de expatriados (residência não habitual).

Também as empresas industriais e de serviços elegíveis devem ser entendidas como as que constam desta lista.

Mais uma vez, estamos a falar de empresas com gestão efetiva e instalações em território português e que exercem a sua atividade em Portugal.

e. Empregos qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que
que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP, E. P. E., ou pelo IAPMEI, I. P., como
relevantes para a economia nacional, nomeadamente a captação de investimento produtivo e a
a redução das assimetrias regionais.

Estamos ainda à espera de saber quais são as atividades económicas que a AICEP e o IAPMEI (entidades públicas que são responsáveis por várias certificações para a inovação e atividade económica) vão considerar como relevantes.

Mas, mais uma vez, deverão ser empresas com gestão efetiva e instalações em território português e que exerçam a sua atividade em Portugal.

f. Pessoal de investigação e desenvolvimento, cujas despesas são elegíveis para efeitos do
sistema de incentivos fiscais à I&D (SIFIDE);

Trata-se de empresas que investem fortemente em I&D em Portugal.

g. Empregos e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como startups.

Isto significa empresas que:

i.Tenham menos de 10 anos de atividade; e

ii.< 250 trabalhadores; e

iii. <= 50M€ de faturação;

iv. Não tenham sido criadas em resultado de uma cisão;

v. Estejam estabelecidas em Portugal (ou tenham, pelo menos, 25 trabalhadores em Portugal);

vi. Apresentem um elevado potencial de crescimento ou tenham recebido fundos de capital de risco.

h. Empregos ou outras actividades exercidas por residentes fiscais nos Açores e na Madeira
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em termos a definir por decreto legislativo regional.
Ainda não sabemos nada sobre este regime.
3. Não ter sido um RNH no passado O que significa que uma pessoa que teve NHR no passado, saiu de Portugal e agora regressou não pode entrar nesta TRSRI.
4. A empresa empregadora não pode estar a deduzir as despesas com salários no regime fiscal sobre o investimento (RFAI); O que significa que a entidade patronal não pode estar a deduzir o salário que paga através do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI).

Por isso, o contribuinte precisa de confirmar este facto junto da sua entidade patronal para se certificar de que a sua TSRI não será recusada.

 

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BENEFÍCIOS FISCAIS

Os benefícios fiscais podem ser resumidos da seguinte forma:

Benefício fiscal O que é que se passa?
Redução da taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) sobre o emprego 20% em vez dos habituais 14%-53% de taxas progressivas
Isenção do imposto sobre o rendimento na maior parte das fontes de rendimento estrangeiras Isenção de todas as fontes de rendimento estrangeiras (exceto offshore), incluindo emprego, trabalho independente, rendimentos/ganhos de capital e rendimentos/ganhos imobiliários.

A ausência mais notória é a das pensões estrangeiras, que passarão a ser tributadas na totalidade em Portugal, de acordo com as taxas progressivas normais (14,5% a 53%).

COMO REGISTAR-SE

O registo para TSRI será feito perante diferentes entidades, dependendo das actividades de Investigação Científica e Inovação elegíveis escolhidas.

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We are a law firm based in Portugal, specialising in Portuguese tax and customs law.
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