1. O que é o CBAM?
É um mecanismo que pretende impor um preço de carbono a mercadorias importadas para a União Europeia (UE) com o objetivo de nivelar o preço da pegada carbónica de produtos UE (hoje pago via licenças emissão CO2 UE) vs. produtos não UE.
Ao mesmo tempo, espera-se que o CBAM sirva para incentivar a utilização de tecnologias mais eficientes de forma transversal por operadores UE e não-UE (quanto menos emissões de CO2 menos preço de carbono pagam os produtos).
2. A que setores se aplica?
Atualmente o CBAM é aplicável a 6 setores com maior intensidade de emissões CO2:
- Cimento
- Eletricidade
- Adubos (fertilizantes)
- Ferro e Aço
- Alumínio
- Hidrogénio
3. A que produtos a que se aplica?
O CBAM aplica-se aos produtos cujas Nomenclaturas Combinadas estão listadas no Anexo I do Regulamento UE n.º 2023/956, de 10 de maio de 2023.
4. Quando entrou em vigor?
A legislação CBAM entrou em vigor em maio de 2023 mas as implicações práticas da mesma apenas iniciaram em Outubro de 2023 com uma fase de reporte que culminará, em 2026, com o pagamento de certificados de carbono por parte dos importadores.
5. É verdade que as emissões CO2 integradas nos produtos importados cobertos pelo CBAM devem ser declaradas desde 1 de Outubro de 2023 mas os certificados de carbono apenas serão pagos a partir de 2026?
Sim, as emissões CO2 dos produtos cobertos pelo CBAM devem ser reportadas trimestralmente, sendo a primeira declaração reportada até 31 de Janeiro de 2024 quanto ao 4trimestre de 2023.
A partir de 1 de janeiro de 2026 e, com base nos dados recolhidos (e emissões CO2), os importadores devem, adicionalmente, efetuar o pagamento de certificados de carbono.
6. Quem deve efetuar esse reporte ?
Os importadores e os seus representantes indiretos (no caso de importadores não estabelecidos na UE).
6. Como efetuar o reporte?
Os importadores e representantes indiretos devem registar-se no CBAM trader portal aqui.
7. Como calcular as emissões CO2 de cada produto?
Será necessário segregar as diversas fases do processo produtivo e os materiais incluídos em cada fase de produção. Será ainda necessário segregar as emissões diretas das emissões indiretas.
Cada setor abangido pelo CBAM tem regras específicas de cálculo que estão disponíveis no Regulamento de Implementação do CBAM. A Comissão Europeia realizou diversos webinars onde explica, por setor, as metodologias a usar – aconselhamos a sua visualização nesta página.
8. Existem valores CO2 residuais que podem ser reportados?
Sim, durante o primeiro semestre de 2024 será admitida a utilização de valores residuais, divulgados pela Comissão Europeia. A partir do segundo semestre, espera-se que os operadores estejam em condições de adotar valores calculados efetivamente a partir dos produtos importados.
9. É possível a aplicação de coimas em caso de falta de reporte CBAM?
Sim. A Autoridade competente pode aplicar coimas entre 10 a 50 EUR por tonelada de CO2 não reportada.
10. Qual a autoridade competente em Portugal?
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
A GLCA – Global Customs Lawyers Network, da qual a Belim Castilho é membro, realizou, no passado dia 2 de outubro um webinar sobre o novo CBAM. O webinar pode ser visto aqui.
A Belim Castilho é uma sociedade de advogados especializada em direito fiscal e aduaneiro, com foco no direito português. O nosso contato é communications@belimcastilho.pt.
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