BELIM CASTILHO
Novidades

Isenção de IVA temporária – Bens alimentares essenciais – Portugal

O QUÊ? 

  • No dia 6 de abril de 2023, a Assembleia da Repúbllica aprovou a lista de bens alimentares essenciais cuja importação e transmissão irão beneficiar de isenção de IVA temporária (com direito a dedução); Esta medida é temporária como resposta à inflação atualmente sentida no mercado nacional 

 QUANDO?

  • A isenção de IVA vigora de 18.04.2023 até 31.10.2023 com uma proposta pendente para estender a isenção até 31.12.2023
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QUAIS OS PRODUTOS? 

Cereais e derivados, tubérculos:

  • Pão
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

  • Cebola
  • Tomate
  • Couve-flor
  • Alface
  • Brócolos
  • Cenoura
  • Courgette
  • Alho Francês
  • Abóbora
  • Grelos
  • Couve portuguesa
  • Espinafres
  • Nabo
  • Ervilhas
Frutas no estado natural:

  • Maçã
  • Banana
  • Laranja
  • Pera
  • Melão
Leguminosas em estado seco:

  • Feijão vermelho
  • Feijão frade
  • Grão-de-bico
Laticínios:

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
  • Iogurtes ou leites fermentados
  • Queijos
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

  • Porco
  • Frango
  • Peru
  • Vaca
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

  • Bacalhau
  • Sardinha
  • Pescada
  • Carapau
  • Dourada
  • Cavala
  • Atum em conserva
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
Gorduras e óleos:

  • Azeite
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
  • Manteiga
  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos
Ícone Newsletter Calculadora Notas:Na data desta publicação, ainda não foi publicado o diploma aprovado no Diário da República, o que deve acontecer nos próximos dias.

 

Esta nota é informativa e não substitui consultoria fiscal.

 

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