As empresas estabelecidas em Portugal e os vendedores não-UE que optem por usar o número de IVA português como o seu número de identificação, podem agora efetuar o pré-registo no novo regime One Stop Shop neste link do portal da AT.
De forma simples, o One Stop Shop entra em vigor a 1.07.2021 e permite às empresas entregar e pagar o IVA devido pelas vendas à distância de bens na UE (vendas por internet a clientes privados) e serviços TBE na UE (telecomunicações, radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica) a partir de um único Estado-Membro.
As empresas atuamente registadas no MOSS transitam automaticamente para o OSS. Caso existam diferenças entre o atual e o futuro regime as empresas podem atualizar o seu registo no mesmo link até 30.06.2021.
Pode ler mais sobre o novo regime de vendas à distância de bens aqui Vendas-a-distancia-de-bens-na-UE.pdf (belim.pt). As orientações emitidas ontem pela AT sobre o registo no OSS estão aqui Ofício Circulado 30233.
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