Existem novas obrigações relativas a facturação, previstas para 1.1.2023, para os registos de IVA em Portugal de entidades não residentes que emitam facturas a partir de software de facturação certificado (por exemplo: vendas locais com IVA, exportações, entregas intra-comunitárias de bens para outro Estado-Membro):
- Aposição do código ATCUD nas facturas e outros documentos relevantes para efeitos fiscais;
- Comunicação mensal de facturas/documentos retificativos;
- Notificação mensal de ausência de facturas – obrigação que pode ser adiada.
Temos disponível um resumo destas obrigações no link infra (versão EN):
Watchout List – New invoicing obligations 2023_VAT registers_Portugal_Updated
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