A AT emitiu esclarecimentos sobre os procedimentos que as entidades/pessoas singulares com morada no Reino Unido podem adotar para nomear representante fiscal em Portugal:
- diretamente no Portal das Finanças; ou,
- através do e-balcão; ou,
- através da declaração de alterações da atividade num Serviço de Finanças.
A nomeação do representante fiscal deve ser efetuada até 30.06.2021.
As orientações, emitidas sobre a forma de Ofício-Circulado, podem ser consultadas neste link
Solicitar Informações