Existem 3 medidas chave apresentadas pelo Governo Português na proposta do OE 2022 com um impacto especial para entidades não residentes com registo de IVA em Portugal:
- Comunicação obrigatória de faturas pelo SAF-T (PT) numa base mensal.
- Novos prazos para submeter e pagar as declarações de IVA.
- Novos produtos alimentares com taxa de IVA reduzida.
Pode descobrir mais sobre as medidas aqui:
A Proposta de OE será discutida no final de maio.
As medidas aprovadas entrarão em vigor em 01.06.2022.
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