BELIM CASTILHO
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Portugal – Faturas PDF | Possível Adiamento do QR Code para 2022

© Catarina Mantero

Faturas PDF 

Na sequência do  Despacho SEAF 437/2020-XXII , de 9 de novembro de 2020, no contexto da COVID-19, as faturas em PDF  (i.e. faturas originalmente emitidas em papel que são objeto de scan para serem enviadas a clientes) devem ser aceites até 31 de março de 2021, sendo equiparadas a faturas eletrónicas para efeitos fiscais.

QR Code nas faturas

Quanto a esta matéria, a AT:

Entrada em vigor do QR Code – possível adiamento para 2022 

No âmbito das discussões do Orçamento de Estado para 2021, o partido socialista apresentou uma  proposta de alteração  (em linha com o que vinha já sendo preparado pelo governo) para adiar para 2022 a entrada em vigor da obrigação de introduzir um QR Code nas faturas.

A proposta abrange ainda a possibilidade de dar aos sujeitos passivos a opção pela introdução do QR Code nas faturas já em 2021, com majoração em IRC das respetivas despesas para as PME’s que introduzam esta função no 1º semestre de 2021.

Ainda quanto a esta matéria foram veiculadas notícias nos media que apontam no sentido de um  “fine tuning” no âmbito do QR Code, no sentido de este apenas tornar-se obrigatório para operações B2C em setores como restaurantes, hóteis e eventos culturais.

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