A AT emitiu orientações quanto à isenção temporária de IVA relativamente aos bens alimentares essenciais através do Ofício Circulado n.º 30257. As orientações são ainda complementadas por FAQs.
As orientações publicadas respondem a questões relevantes das quais salientamos as seguintes:
1. Como classificar cada produto?
Aplicam-se as mesmas condições, requisitos e doutrina administrativa que vem sendo adotada na aplicação das taxas reduzidas de IVA para os mesmos produtos, antes da isenção temporária entrar em vigor. |
2. A isenção aplica-se nas aquisições intracomunitárias de bens? Sim. |
3. O que está incluído no “Pão”? Todos os tipos de pão definidos no artigo 3.º da Portaria n.º 52/2015, de 26 fevereiro. O que está excluído? – o pão ralado; – os produtos afins do pão ou de padaria fina; – produtos intermédios ou em processo de fabrico, designadamente, o “Pão pré-cozido congelado”, a “massa de Pão congelada” ou “outras massas semielaboradas”. |
4. O que está incluído na categoria “Batatas”?
Todo o tipo de batata (e.g: branca, roxa, doce), inteira ou cortada. O que está excluído? Batata seca ou desidratada, ou a congelada, ainda que previamente cozida. |
5. O que está excluído de “Arroz” ?
Arroz fumado ou aromatizado. |
6. O que está excluído das categorias “Legumes e produtos hortícolas” e”Leguminosas em estado seco“?
Conservas (ex.: pickles). |
7. O que está excluído de “Leite de vaca”?
O leite concentrado, evaporado, condensado, em blocos ou granulado; as natas; os leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos. |
8. O que está incluído em “Iogurtes ou leites fermentados“?
Produtos lácteos regulados pela Portaria n.º 742/92, de 24 de julho. Beneficiam da isenção os iogurtes ou leites fermentados naturais, aromatizados ou com pedaços. |
9. O que está incluído em “Queijos”?
Qualquer tipo de queijo que integre o conceito de produto lácteo. |
10. O que está excluído de “Porco, frango, peru ou vaca”?
Conservas ou preparados de carne, os quais se encontram sujeitos a IVA à taxa normal (23%). |
11. O que está excluído da categoria “Ovos de galinha”?
Partes de ovo, derivados do ovo ou ovos confecionados (Ex. clara pasteurizada, ovo cozido). |
12. O que está incluído “Atum em conserva”?
Apenas as conservas de atum em água, em azeite ou em óleo, excluindo por exemplo conservas de atum em molho de tomate ou picante. |
13. O que está incluído em “Azeite”?
Produtos com a denominação legal de “azeite virgem extra”, “azeite virgem” ou “azeite – composto por azeite refinado e azeite virgem”. |
14. O que está incluído em “Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)”? Mistura de dois ou mais óleos dos referidos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de junho, refinados isoladamente ou em conjunto, com exceção do azeite. Inclui os óleos de milho, girassol, sésamo, entre outros. |
15. O que está incluído em “Bebidas e iogurtes de base vegetal” e “produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas“?
A aplicação da isenção a estes produtos segue os critérios para aplicaçação da taxa reduzida de IVA constantes do Ofício Circulado n.º 30254 de 5 de janeiro de 2023, verba 1.4.9 da Lista I anexa ao Código do IVA. |
16. O que está incluído em “Manteiga”?Matérias gordas lácteas.
O que está excluído? Ex.: manteiga de amendoim e manteiga de cacau. |
17. O que está incluído em“Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos?”
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica – produtos referidos no Decreto-Lei n.º 74/2010, de 21 de junho, relativa a géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial (artigo 2.º). Produtos sem gluten – produtos que são especialmente produzidos, preparados ou transformados de forma a responder às necessidades dietéticas especiais das pessoas com intolerância ao glúten, excluindo produtos que sejam gluten free por natureza. |
Notas adicionais quanto a facto gerador e faturação: Fato gerador – Nas transmissões de bens efetuadas entre 11.04.2023 e 17.04.2023, faturadas após 17.04.2023 mas dentro de 5 dias úteis, a isenção temporária de IVA aplica-se. Faturação
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BELIM CASTILHO é uma sociedade de advogados Portuguesa especializada em direito fiscal
*Nota: Esta nota é informativa e não subsititui consultoria jurídica a casos concretos |
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