A proposta do OE para 2025 foi apresentada a semana passada na Assembleia da República.
Aqui ficam os nossos destaques em IVA:
|
Obrigação do uso de assinatura digital qualificada apenas em 2026
- A obrigação de associar a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada estava prevista entrar em vigor em 1 de janeiro de 2025 (após sucessivas prorrogações).
- A proposta do OE indica que até 31 de dezembro de 2025 as faturas em PDF vão continuar a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
- Tal significa que a obrigação de usar a assinatura digital qualificada nas faturas eletrónicas será novamente adiada. A nova data prevista para entrada em vigor desta obrigação é agora 1 de janeiro de 2026.
|
Renovação da isenção de IVA para adubos, fertilizantes, corretivos de solo e alimentação animal no âmbito da produção agrícola
- Atualmente, é aplicada uma isenção temporária de IVA (com direito à dedução), prevista até 31.12.2024, à transmissão dos seguintes bens no âmbito da atividade de produção agrícola: (a) adubos, fertilizantes e corretivos de solos e (b) farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.
- Esta isenção será renovada até 31.12.2025 para conferir competitividade ao setor agrícola que atualmente enfrenta um problema de escassez de água e aumento dos custos de atividade.
|
|
|
Taxa reduzida de IVA para obras de construção de habitação
- Atualmente, a construção nova, mesmo quando realizada em áreas de reabilitação urbana, está sujeita a 23% de IVA (vide mais sobre este assunto aqui). Existe debate na opinião pública sobre se os edifícios de habitação devem beneficiar da taxa reduzida de IVA, 6%.
- Na proposta de OE é dado ao Governo um ano para regular que obras de construção nova e de reabilitação podem beneficiar da taxa de 6%, dentro da verba 2.18 da Lista I ao CIVA, que atualmente permite aplicar a taxa reduzida a empreitadas de construção ou reabilitação de habitação económica ou de custos controlados. Em qualquer caso a taxa reduzida apenas se aplicará a serviços cujo valor fique abaixo do limite que venha ser definido pelo governo como compatível com políticas sociais (em linha com o que é balizado pela Diretiva IVA).
- Espera-se assim um leque mais vasto de obras de construção de habitações beneficie da taxa reduzida de IVA em 2025 no âmbito da política de habitação económica e/ou de habitação a preços acessíveis.
|
Próximos Passos
A proposta do OE será discutida na Assembleia da República, estando a votação final prevista para 29.11.2024.
Podem ser efetuados ajustamentos mas espera-se que as medidas acima indicadas permaneçam e entrem em vigor em 01.01.2025.
|
|
|
How can we help?
|
We are a law firm based in Portugal, specialising in Portuguese tax and customs law. |
Solicitar Informações