O Despacho do SEAF 351/2021 -XXII, de 10 novembro de 2021, introduziu um novo calendário nas obrigações de pagamento de IVA, no contexto da COVID-19.
O mesmo despacho abrange ainda a possibilidade de aceitar faturas em PDF até junho de 2022 e a suspensão de aposição do código ATCUD em faturas em 2022.
Declaração Periódica mensal – setembro de 2021 até abril de 2022
Regime mensal | Novo prazo para submeter a Declaração Periódica |
Novo prazo para pagar o IVA |
Setembro 2021 | 20.11.2021 | 30.11.2021 |
Outubro 2021 | 20.12.2021 | 30.12.2021 |
Novembro 2021 | 20.01.2022 | 25.01.2022 |
Dezembro 2021 | 20.02.2022 | 25.02.2022 |
Janeiro 2022 | 20.03.2022 | 25.03.2022 |
Fevereiro 2022 | 20.04.2022 | 25.04.2022 |
Março 2022 | 20.05.2022 | 25.05.2022 |
Abril 2022 | 20.06.2022 | 25.06.2022 |
Declaração Periódica trimestral – 4º Trimestre de 2021 + 1º Trimestre de 2022
Regime trimestral | Novo prazo para submeter a Declaração Periódica |
Novo prazo para pagar o IVA |
4º Trimestre 2021 | 20.02.2022 | 25.02.2022 |
1º Trimestre 2022 | 20.05.2022 | 25.05.2022 |
Faturas em PDF
Aceites (mesmo valor que faturas eletrónicas ou em papel) até 30.06.2022.
Comunicação de séries de faturas e código ATCUD
A introdução desta nova obrigação é suspensa durante 2022.
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