O Despacho do SEAF n.º 133/2021-XXII , de 9 de novembro de 2020, introduziu um novo calendário de obrigações em IVA, no contexto da COVID-19. Em conjugação com as regras introduzidas pela Lei 7/2021 deve assim ser considerado este novo calendário para as obrigações de IVA:
Declarações periódicas mensais – Abril a Junho de 2021
Regime mensal | Novo prazo para submeter a Declaração Periódica | Novo prazo para pagar o IVA |
Abril 2021 | 21.06.2021 | 25.06.2021 |
Maio 2021 | 20.07.2021 | 26.07.2021 |
Junho 2021 | 31.08.2021 | 31.08.2021 |
(*) Nota: os prazos indicados são finais (não se estendem ao dia útil seguinte)
Declarações periódicas trimestrais – 2º trimestre de 2021
Regime trimestral | Novo prazo para submeter a Declaração Periódica | Novo prazo para pagar o IVA |
2.º Trimestre 2021 | 31.08.2021 | 31.08.2021 |
(*) Nota: os prazos indicados são finais (não se estendem ao dia útil seguinte)
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