BELIM CASTILHO
Novidades

Novas regras – Brexit & Representação Fiscal

O Governo de Portugal concedeu uma extensão da data para nomear representante fiscal a entidades já com registo em Portugal com morada no Reino Unido. A data limite para esta nomeação passou de 30.06.2021 para 30.06.2022.

Novos registos  ou alteração de morada para o Reino Unido são, contudo, sujeitos à nomeação de representante fiscal no imediato.

As orientações emitidas apontam ainda para a possibilidade de o representante fiscal ser dispensado após  01.07.2022, com a implementação do Sistema de Notificações Eletrónicas, para os contribuintes que adiram às notificações eletrónicas.

Pode encontrar o sumário das regras aplicáveis aqui.

O Despacho do SEAF  nº. 150/2021-XXII pode ser consultado aqui.

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