Os serviços de nutrição prestados em ginásios e outros estabelecimentos desportivos podem beneficiar de isenção de IVA?
A Autoridade Tributária emitiu, a 13 de maio de 2022, o “Ofício-Circulado n.º 30247“.
O Ofício vincula a administração no tratamento em IVA dos serviços de nutrição prestados em ginásios ou outros estabelecimentos desportivos.
Com base na decisão do TJUE caso C-581/19 (Frenetikexito – Unipessoal Lda v Autoridade Tributária e Aduaneira) e na decisão do Supremo Tribunal administrativo n.º 1/2022, a Autoridade Tributária comunica que:
- o acompanhamento e aconselhamento nutricional realizado por profissional certificado e habilitado em ginásios ou em outros estabelecimentos desportivos não beneficiam da isenção de IVA conferida às prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas (prevista no artigo 9.º n.º 1 do Código do IVA, em linha com o artigo 132 n.º 1 alínea c) da Diretiva IVA) .
Em nossa opinião, o Ofício Circulado excede o âmbito das decisões TJUE (C-581/19) e ST
Solicitar Informações