O novo regime do IVA do e-commerce entra em vigor no próximo dia 1 de Julho de 2021.
A AT emitiu recentemente as seguintes orientações na matéria:
Ofício Circulado | Tema |
N.º 30238 | Venda de bens à distância – Operações Intracomunitárias e Importações |
N.º 30239 | Interfaces eletrónicas (marketplaces) |
N.º 30240 | OSS & IOSS – Obrigações declarativas e de reporte |
Também hoje a AT promoveu um live webinar sobre o novo regime.
Pode encontrar toda a informação relevante no Portal da AT: Comércio Eletrónico (portaldasfinancas.gov.pt)
Para uma informação detalhada sobre o regime de vendas à distância consulte a nossa apresentação aqui.
Solicitar Informações